O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos. Confira:
1. Ambiente Oficial de Produção: efeitos da Nota Técnica nº 004 e NT 007
O padrão da NFS-e disponível atualmente no Ambiente de Produção (oficial) está estruturado sob as regras da Nota Técnica nº 004, acrescido do domínio do tpRetPisConfins da Nota Técnica nº 007. Este leiaute contempla a estrutura necessária para o cumprimento do preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em conformidade com o Ato Conjunto nº 4 da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), cuja obrigatoriedade teve início em 1º de outubro de 2026, ficando de forma escalonada alguns segmentos.
2. Regras de Preenchimento de IBS/CBS (emissão manual ou API) e Validações no ADN
Para garantir a continuidade operacional das emissões e permitir a transição gradual dos sistemas, o CGNFS-e adotou as seguintes diretrizes para o Ambiente de Dados Nacional (ADN):
Flexibilidade de Recepção: o grupo de campos de IBS/CBS foi configurado de forma aberta no ADN. Isso significa que, mesmo para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade do Ato Conjunto, caso o grupo de IBS/CBS não seja informado, o documento fiscal não sofrerá rejeição técnica por esse motivo específico.
Preenchimento Opcional ou Voluntário: se o contribuinte, mesmo que ainda não obrigado pelas normas vigentes optar por informar o grupo de IBS/CBS no documento fiscal, passará a ser obrigatório o preenchimento de todos os respectivos códigos e classificações exigidos pela estrutura técnica de cada campo, inclusive a prestação completa das informações do adquirente/destinatário, quando o tipo de operação assim exigir.
Emissores Próprios Municipais: as mesmas regras de validação aplicam-se integralmente aos municípios que operam com sistemas emissores próprios integrados ao ADN. Caso o contribuinte preencha as tags tributárias de IBS/CBS nesses emissores, o sistema exigirá os devidos campos e códigos correlatos, bem como os dados cadastrais do tomador/adquirente, conforme o caso.
3. Orientações aos Municípios e Adequação Técnica
Diante dessas diretrizes, o CGNFS-e solicita às administrações tributárias municipais:
Orientação aos Contribuintes: promover a devida comunicação junto aos prestadores locais sobre a forma correta de preenchimento da NFS-e, esclarecendo os impactos do preenchimento dos campos de IBS/CBS.
Atualização de Sistemas Próprios: municípios que mantêm emissores próprios devem adequar suas soluções tecnológicas ao padrão atualmente vigente (NT 004/007), assegurando a correta comunicação com o ADN e evitando inconsistências nos arquivos transmitidos.
4. Ambiente de Produção Restrita: versões da Nota Técnica nº 009 (v1.00 e v1.01 e superiores)
Com relação às versões da Nota Técnica nº 009 e suas versões v1.0 e superiores:
O leiaute indicado na da Nota Técnica nº 009, em suas versões v1.0 e superiores, será implantado gradualmente em produção restrita e, posteriormente, em produção.
Nos comunicados no Portal, cada atualização será chamada de “release”, seguida de um número.
Atualmente em produção restrita, ou seja, em disponibilidade exclusiva para Testes, encontra-se implantado no emissor web e API o leiaute indicado na Nota Técnica nº 009 v. 1.0 “release 1” - veja detalhes aqui).
No que se refere aos fornecimentos relacionados aos códigos 99.02 a 99.04, a disponibilidade neste momento é apenas para emissão em produção restrita (testes) por API. O emissor web, com entrada distinta para esses tipos de fornecimentos, será disponibilizado em data futura.
O “release 2” da NT 009, contendo os ajustes de leiaute da versão 1.01 e superiores dessa nota técnica, serão disponibilizadas também primeiramente em ambiente de produção restrita.
Ausência de Efeito Fiscal: trata-se de ambiente de testes e simulações para desenvolvedores e administrações tributárias, sem qualquer efeito jurídico ou obrigacional para o contribuinte.
Implantação em produção: o CGNFS-e publicará o cronograma formal de liberação dessas especificações no Ambiente de Produção (oficial), marco a partir do qual surtirão efeitos definitivos. Os “releases 1 a 3” deverão estar em produção em 01/12/2026.
Desta forma, o CGNFS-e recomenda a todos os desenvolvedores e fiscos municipais o uso intensivo do ambiente de produção restrita para a testes dos novos esquemas, mantendo as emissões fiscais ativas rigorosamente integradas aos parâmetros da NT 004 até que sejam colocadas todas as novas releases em produção.
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Retirado do Meu Site Contábil)
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